top of page

CARF: VALOR MÍNIMO PARA RECURSOS NA RECEITA FEDERAL PASSA A SER DE 15 MILHÕES

Atualizado: 1 de mar. de 2023

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial, o Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal.


Desde 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrem apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Anteriormente, o piso é de R$ 2,5 milhões.


O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.


Cerca de 90% dos processos que aguardam julgamento no Carf discutem autuações fiscais de até R$ 15 milhões. O número de processos com esse valor poderá diminuir nos próximos anos.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page