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TRF DECIDE QUE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD É PREFERENCIAL À PENHORA DE BENS DE VALOR

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, que o credor tem direito ao bloqueio dos ativos financeiros dos devedores de anuidades via Sisbajud, conforme a ordem legal preferencial, em vez de ter que aceitar a garantia patrimonial como garantia. A decisão foi tomada ao analisar o mandado de segurança do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) contra ato do juízo de execução fiscal.


O Sisbajud é uma plataforma eletrônica que substituiu o antigo BacenJud e permite a constrição de valores por meio de bloqueio em conta única para penhora em dinheiro. Inicialmente, o juízo da execução fiscal indeferiu o pedido de bloqueio pelo Sisbajud, por entender que a medida seria desproporcional e poderia atingir valores alimentares.

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