Foi publicada no Diário Oficial da União a definição do sublimite para efeito de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), no âmbito do Simples Nacional, para 2025.
A Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, define que o sublimite de renda bruta acumulada auferida no período será de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Ou seja, manteve o valor aplicado neste ano para 2025.
Isso quer dizer que empresas que faturarem acima desse valor, mas abaixo de R$4,8 milhões (o limite geral do Simples), precisarão recolher o ICMS e o ISS separadamente do Simples Nacional. O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$ 4,8 milhões.
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