O limite do Simples Nacional para 2023 foi estabelecido em R$ 4,8 milhões, mas uma mudança significativa está agitando o cenário tributário para micros e pequenas empresas no Brasil este ano, isso porque o PLP 108/2021 quer ampliar os limites da categoria.
O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes.
A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa. No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano. Empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para fazer essa solicitação.
É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso levar em consideração o sublimite. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.
Mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21
Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:
• MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;
• ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;
• EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.
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