O presidente da República sancionou a Lei 14.675/23, que cria direitos dos usuários de serviços privados de vacinação e traz regras para seu funcionamento — oferecidos, por exemplo, por clínicas e laboratórios. Até então, essas regras eram definidas pela Resolução 197/17, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a nova lei, as pessoas passam a ter o direito de acompanhar a retirada da vacina do seu local de armazenamento, a receber informações sobre contraindicações da vacina e orientações de conduta em caso de reações adversas. Se os usuários desejarem, os estabelecimentos também devem esclarecer sobre os procedimentos realizados durante a vacinação e permitir a conferência do nome e validade do produto antes de sua aplicação.
Os serviços privados de vacinação serão obrigados a ter um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem e a manter profissional legalmente habilitado a aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Esses profissionais deverão passar por treinamentos periódicos, cujos registros devem ser mantidos pelo estabelecimento.
O descumprimento das normas sujeita os infratores às penas previstas na norma sanitária federal (Lei 6.437/77).
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