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SACIONADA LEI QUE MANTÉM O PERSE COM LIMITE DE R$ 15 BI ATÉ 2026

O Presidente da República sancionou a Lei 14.859, de 2024, que estabelece teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de Covid-19. O texto também reduz de 44 para 30 o número de serviços beneficiados.


A alíquota zero para os quatro tributos envolvidos — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins — será extinta quando o custo fiscal acumulado do benefício atingir o limite fixado.


Enquanto o teto não for atingido, a alíquota zero vale para as 30 atividades previstas e para as empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022. Para evitar a concessão de benefícios a quem não foi submetido às restrições da pandemia, a lei proíbe a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.


As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e 2026, a alíquota zero fica restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.


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