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Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo. Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.


No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:


- No artigo 11-C da Lei nº 9440, de 14 de março de 1997;



- Nos artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.



É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:


- Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;


- Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.


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