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Receita Federal cobrará imposto de renda na troca de imóveis.

O entendimento de que a troca de imóveis também deve incidir Imposto de Renda (IR) foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta n.º 128.


No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul havia questionado se poderia considerar a troca de sua casa por um terreno, onde seria construído um empreendimento imobiliário, como uma permuta para evitar a tributação.


Contudo, a Receita negou o pedido, esclarecendo que o ganho de capital deve ser tributado com alíquotas variando entre 15% e 22,5%, com base no valor registrado na escritura pública.


A Receita afirmou que a regra de exclusão da tributação só se aplica a trocas de terrenos e não a outros tipos de imóveis. No caso em questão, como a transação envolvia um imóvel residencial e não apenas um terreno, a exclusão da tributação não foi permitida.


Além disso, a formalização ocorreu por meio de escrituras de compra e venda, novação, confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, não se configurando como permuta.


Em outras palavras, se a troca de imóveis for feita dessa maneira, será considerada uma venda e não uma permuta e, portanto, estará sujeita à tributação. Assim, o IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de cada unidade.


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