A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ Dirb.
O documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024. A obrigatoriedade de apresentação não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna.
A declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet.
As informações que devem estar na declaração são as relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão de reais;
2. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10 milhões de reais;
3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões de reais.
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