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Receita Federal prorroga prazo para Litígio Zero 2024

Atualizado: 2 de ago.

A Receita Federal anunciou, por meio da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estabelecido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O novo prazo final para aderir ao programa agora é 31 de outubro de 2024.


O Programa Litígio Zero 2024 oferece a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até 50 milhões de reais a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.


O programa, que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 31 de julho de 2024, permite a negociação de dívidas por meio de parcelamentos e descontos, especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos devidos à Receita Federal, tais como as contribuições sociais das empresas e as contribuições sociais dos empregadores domésticos, e que são alvo de contestações (administrativas junto à Receita ou na Justiça) dos credores.

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