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M&A: O QUE PRECISAMOS SABER?

No meio empresarial muitos negócios são realizados através dos institutos de fusões e aquisições, conhecidos com M&A.


É necessário entender o que é M&A. A sigla é do inglês e significa Mergers and Acquisitions, que quer dizer fusões e aquisições.

Nas participações societárias, podemos ter a aquisição de todas as quotas ou ações, ou parte delas, quando poderá ocorrer a aquisição do controle da empresa ou de participação minoritária.


Quando a aquisição for de parte da empresa, não haverá sua extinção ou incorporação, mas a empresa adquirente, como acionista ou quotista, passa a ter obrigações e responsabilidades.

Várias são as etapas das operações de fusões e aquisições, sendo elas, avaliação prévia e estratégica, buscar potenciais targets no mercado, definir o valuation.


A primeira etapa para iniciar o processo de aquisição ou fusão é a elaboração do acordo de confidencialidade para que as partes troquem informações sensíveis. No entanto, a complexidade do processo vai depender do tamanho da empresa e do segmento.


Outro ponto importante é o diagnóstico jurídico, o qual contempla a avaliação da sociedade, contencioso, processos trabalhistas, contratos, passivos tributários, termos regulatórios e proteção de dados.

O instrumento jurídico para efetivar a negociação vai depender da estrutura escolhida, podendo ser compra e venda de participação societária, acordo de investimentos, contrato de permuta, contrato de opção de compra.


É na assinatura do contrato que vendedores e compradores declaram as suas obrigações, cujo violação pode gerar a obrigação de indenizar.


Por fim, as operações de aquisição em participações societárias são estratégicas e complexas, demandando um olhar jurídico desde do início até o fim do negócio.


Escrito por Larissa Dias, sócia da FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial, associado IBAN.

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