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ESOCIAL: PRORROGADA INCLUSÃO DE PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA JULHO DE 2023

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.


A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:


A partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

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