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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NO STF: ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO

O julgamento que discute se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras foi retomado no dia 19/05 no Supremo Tribunal Federal (STF) em ambiente virtual. O debate já dura mais de 25 anos. Pela convenção, é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.


O tema é tratado em duas ações: na ADI 1625 e na ADC 39. No entanto, apenas a ADI está pautada e, por isso, há chances da análise da ADI ser paralisada por um pedido de vista para evitar decisões conflituosas sobre o mesmo tema.


Além disso, um julgamento em conjunto permitirá uma modulação – que precisa de 2/3 dos ministros para ocorrer. Na ADI 1625 essa hipótese fica mais complicada pois há ministros aposentados ou falecidos. Seria necessária uma deliberação sobre a possibilidade dos ministros atuais votarem apenas na modulação dos efeitos. Em princípio, não há impedimento para que isso ocorra.


A ação discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita em 1996, pelo então presidente da República. Na época, o presidente afirmou que o Brasil não iria mais aplicar a Convenção, mesmo após a ratificação pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 2.100/1996. No entanto, ele a excluiu do Ordenamento brasileiro sem a anuência do Congresso. Por isso, o tema chegou ao Supremo – pela Constituição Federal, a denúncia de um tratado internacional está subordinada à participação do Congresso Nacional.


O julgamento é observado de perto por representantes empresariais e por trabalhadores. A questão é controversa porque há uma preocupação do setor produtivo de que ele possa afetar a dispensa sem justa causa no Brasil. Se o STF derrubar o Decreto do então presidente, as empresas passariam a ter de justificar a demissão para que ela seja “não arbitrária”.

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