A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13/09, o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa (como as “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. O texto incorpora a Medida Provisória 1182/23, que regulamentou o tema, e será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator para o Projeto de Lei 3626/23, do Poder Executivo. Em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a eles na forma de um regulamento.
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), 0,5% do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de esporte proporcionalmente à população da cidade.
Dentro do montante da educação, 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
No turismo, 1% irá para a Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo. “O jogo on-line ocorre em todo o território nacional atualmente, e o projeto regulamenta a atividade para que ela possa ser tributada”, lembrou o relator.
Comments