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Carf mantém trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de empresa extinta por incorporação. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.


No caso analisado, a Fazenda recorreu de decisão que entendeu pela não aplicação do limite de 30% do lucro líquido na compensação do prejuízo fiscal. Na Câmara Superior, venceu o posicionamento da falta de previsão legal para afastar a regra da trava de 30% no último período de apuração da empresa a ser incorporada.


O entendimento vai de encontro ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal, que declarou a trava constitucional (RE 344.994 e RE 545.308). Por isso, determinou o retorno para a turma julgadora analisar a legitimidade ou não da aplicação de multa, juros moratórios e correção monetária, temas remanescentes no processo.


Os conselheiros também decidiram afastar a multa de ofício, considerando que a decisão foi tomada por voto de qualidade e, conforme prevê a Lei 14.689/23, a exclusão deve ser feita nesta hipótese. O julgamento replicou o entendimento de um caso correlato do mesmo contribuinte, que tratava de IRPJ e foi julgado em junho.

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