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CARF AFASTA POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA VIA COMPENSAÇÃO

Por um placar de cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a possibilidade de fazer uma denúncia espontânea por meio de um pedido de compensação.


Com isso, ficou mantido o entendimento que o colegiado vinha tendo em 2022, de que não é possível equiparar o pedido de compensação a um pagamento em si.


O instituto da denúncia espontânea está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e prevê a possibilidade de pagamento do tributo em atraso sem a cobrança de penalidades, como multa, caso seja feita a denúncia antes do início de um processo administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.


Com base nesse artigo, o contribuinte questionou no Carf se seria possível fazer a denúncia espontânea por um pedido de compensação, tendo como resultado uma negativa.

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