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CARF AFASTA CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS

Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou ao contribuinte o direito de tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção.


Tradicionalmente, as votações sobre o tema ficavam empatadas no colegiado. Casos recentes sobre o assunto foram decididos pelo voto de qualidade, como o processo 10380.903528/2013-91, julgado em novembro de 2022, e o 11080.904333/2013-14, analisado em março de 2023.

A relatora do processo deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entender que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo.

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