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AÇÃO REVISIONAL DO FGTS: O QUE É?

Segundo a Folha de São Paulo, UOL, as buscas através da plataforma Google sobre ações de revisão de FGTS registraram um aumento de mais de 1000%. As duas maiores dúvidas sobre o assunto são o prazo para interposição da ação e se realmente esta vale a pena.


A procura pelo tema se justifica frente ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/2014 que seria discutida em maio de 2022 e será julgada no próximo dia 20 de abril de 2023.


O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.


A referida ação judicial visa à revisão da correção do FGTS, tendo em vista que a taxa utilizada para correção (Taxa Referencial – TR) se encontra defasada.


A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, é grande, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.


Importante destacar que não existe prazo prescricional para ingressar com a ação, exceto tratando-se de créditos trabalhistas, conforme súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho.


Ainda que o trabalhador tenha utilizado os valores do seu FGTS, cabe o ingresso de ação judicial para revisão, uma vez que os valores devem ser corrigidos. É necessária a contratação de um profissional para realizar o cálculo correto da Ação de Revisão do FGTS, desde o ano de 1999.


Escrito por Larissa Dias, sócia na F. R. Souza Consultoria Empresarial, empresa associada ao IBAN.

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